Residência Médica
Instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, a residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização.
Funciona em instituições de saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o “padrão ouro” da especialização médica.
O mesmo decreto criou a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O Programa de Residência Médica, cumprido integralmente dentro de uma determinada especialidade, confere ao médico residente o título de especialista.
A expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas que sejam credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica.
A partir da edição da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos, foram estabelecidas novas diretrizes no sentido de ampliar o atendimento médico no país e com o intuito de reduzir as desigualdades regionais na saúde pública, bem como fortalecer a prestação de serviços no Sistema Único de Saúde.
Entre os eixos principais estabelecidos destaca-se o que se refere à educação médica, ampliando o número de vagas na graduação (cursos de Medicina) e pós-graduação (Residência Médica) e definindo a inserção de novos médicos na realidade da atenção básica e das políticas públicas de saúde no país.
No caso da criação de novas vagas de Residência Médica, foi considerada de fundamental importância o investimento na especialidade de Medicina Geral de Família e Comunidade que tem a duração de 2 anos e servirá como pré-requisito para outras especialidades médicas a partir do ano de 2019.
Outro critério utilizado foi a da redistribuição regionalizada das novas vagas, contemplando locais em que há maior déficit de profissionais médicos e privilegiando especialidades consideradas prioritárias.
Este processo de interiorização da formação médica motivou a Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana (AMS) a pleitear junto ao Ministério da Educação e da Saúde as vagas de Residência Médica na especialidade de Medicina Geral de Família e Comunidade.
A opção por esta especialidade se baseou na disponibilidade local de profissionais experientes e qualificados em cada área, assumindo a função de preceptores com a missão de orientar os novos profissionais médicos neste modelo de pós-graduação, assim como a existência de infraestrutura regional plenamente capaz de dar suporte a esta ideia.
A especialidade de Medicina Geral de Família e Comunidade é consideradas Residências Médicas de Acesso Direto, ou seja, não é exigida nenhuma outra especialidade com pré-requisito para cursá-la, somente o diploma de médico ou a certificação de conclusão do curso de Medicina, tendo a duração de 2 anos.
Serão disponibilizadas o total de 3 para Medicina Geral de Família e Comunidade, com admissão através de seleção pública de acordo com os termos do edital publicado.
Os médicos residentes terão uma rotina com ambiente predominantemente prático, através de atendimento supervisionado em unidades básicas de saúde, ambulatórios especializados e enfermarias, totalizando uma carga horária semanal de até 60 horas.
Dentro deste período também serão desenvolvidas atividades teóricas (aulas, seminários, simpósios) e de caráter teórico-prático (discussão de casos clínicos, reuniões anátomo-clínicas), complementando a formação do futuro médico especialista.
O Programa de Residência Médica será realizado pela Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana (AMS) em parceria com instituições como o Hospital Nossa Senhora das Graças de Apucarana (HNSG) e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região (CISVIR).
Neste modelo de pós-graduação lato sensu o profissional deverá ter dedicação exclusiva e a bolsa é assegurada pelo Ministério da Saúde.