Os proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de 2017. O documento pode ser gerado pela Internet ou ser retirado no setor do Incra, localizado no térreo da Prefeitura de Apucarana. Junto com o certificado, será emitido um boleto bancário – conhecido como taxa do Incra – que deverá ser quitado até o dia 31 de dezembro.
Fernando Martins, responsável pelo setor do Incra no Município, afirma que, além da Internet e da Prefeitura, muitos produtores costumam também procurar o seu contador ou o sindicato da categoria para a emissão da guia. “Em Apucarana, existem 2.330 cadastros de imóveis rurais. Isso não significa que essa é a quantidade de propriedades rurais, pois há casos de pessoas que têm mais de um imóvel em seu nome”, observa Martins.
Na internet, os interessados podem acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao para emitir o novo CCIR. O certificado pode ser acessado ainda pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br) e portal da Sala da Cidadania Digital (saladacidadania.incra.gov.br).
“Para quem optar em vir aqui na Prefeitura, deverá trazer junto a guia antiga ou o CPF”, solicita Martins. Após o preenchimento dos dados e a emissão do novo certificado, será gerado boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. “O CCIR só é validado após o pagamento da taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil. Caso haja pendências de exercícios anteriores, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multa”, esclarece Martins, lembrando que o atendimento no setor do Incra, na Prefeitura de Apucarana, é das 8 às 10h30 no período da manhã e, à tarde, das 12h30 às 18 horas.
O valor da taxa varia de acordo com o tamanho da propriedade. O CCIR, documento fornecido pelo Incra, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com as leis Lei n.º 4.947/1966 e Lei n.º 10.267/2001.