A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Apucarana (Procon) realizou, nos primeiros quatro meses do ano, 233 atendimentos a consumidores que apresentaram reclamações contra empresas de telefonia – fixa e celular – e operadoras de TV por assinatura. No âmbito das telefônicas, os casos mais comuns são cobrança indevida (serviços não contratados) e não lançamento de créditos, o que impossibilita o utilização do serviço. Quanto às operadoras de TV por assinatura, as reclamações estão relacionadas à alteração de planos, sem comunicação prévia, o que demanda aumento de custos, além de ofertas de produtos.
Pelos números apresentados, a Procon Apucarana realizou, em média, 57 atendimentos ao mês. Em atendimentos presenciais, a operadora TIM foi a campeã em reclamações – 72 – seguida da OI – 48; Vivo – 28; Claro – 21 e Embratel – 6. Há, ainda, 22 reclamações contra a Claro TV; cinco da Sky e seis MaxCabo. Foram formalizados 25 procedimentos administrativos, com envio da reclamação às empresas.
O diretor do Procon Apucarana, advogado José Carlos Balan, relata que a demanda dos consumidores, apresentada às empresas de telefonia, tem solução favorável ao reclamante, com a restituição dos montantes cobrados indevidamente. “O que notamos é que as operadoras subtraem valores sob a alegação de contratação de serviços e quando da contestação do consumidor a empresa efetua o estorno em dobro”, manifesta o diretor. Ele ressalta ser fundamental o consumidor verificar, com frequência, os créditos dos planos de telefonia.
Outra situação frequente no Procon Apucarana está relacionada as operadoras de TV por assinatura. “Os questionamentos versam sobre alterações de valores dos pacotes, sem prévia comunicação aos clientes. É a chamada prática comercial abusiva, que fere o disposto no Código de Defesa do Consumidor”, esclarece o dirigente. O advogado lembra que recentemente uma operadora de TV por assinatura centrou a venda em bairros da periferia e de forma acintosa oferecia o serviço em valores atrativos, mas com o recebimento das faturas os consumidores notaram montantes acima do que havia sido contratado. “Houve a necessidade de imediata ação do Procon com o cancelamento dos contratos, sem a aplicação da multa rescisória”, revela o diretor do Procon.
 

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