Parecer da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Apucarana reforçou nesta quinta-feira (27/09) a proibição de qualquer tipo de propaganda eleitoral na Feira do Produtor, bem como em todos os demais prédios públicos da cidade. A manifestação foi uma resposta ao pedido de esclarecimento da Associação dos Agropecuaristas Familiares de Apucarana (AGROFAP), entidade que representa os feirantes, durante reunião realizada com o prefeito em exercício Júnior da Femac e com o procurador-geral da prefeitura, Paulo Sérgio Vital.
A atuação de candidatos e cabos eleitorais no ambiente da feira livre tem causado tumulto junto aos frequentadores, gerando constrangimento a ponto de já haver diminuição no número de consumidores e, consequente, queda das vendas, segundo relato dos produtores. Em ofício entregue a Júnior da Femac, a associação registra um episódio acontecido no dia 22 de setembro, onde um cabo eleitoral chegou a agredir fisicamente um consumidor da feira. “Sabemos que a legislação proíbe campanha em certos locais, especialmente em prédios públicos. Temos usado esse argumento mas, infelizmente, não temos sido respeitados, por isso viemos pedir oficialmente um parecer do jurídico da prefeitura para solucionar essa questão, que tem afastado a nossa clientela”, explicou Zacarias Baganha, presidente da AGROFAP. Segundo ele, os agricultores têm apenas dois dias na semana para vender sua produção e, ao adentrarem ao espaço para fazer propaganda eleitoral, prejudicam toda a dinâmica. “Cria uma situação muito chata mesmo. É o candidato seguido de até 10 cabos eleitorais, prejudicando o acesso dos clientes às barracas e tirando a concentração dos feirantes”, narrou Baganha.
Uma posição oficial da Prefeitura de Apucarana é a esperança de que o impasse tenha um fim. “Queremos apenas que haja respeito da legislação eleitoral. Há outros espaços onde é permitida a propaganda eleitoral sem prejudicar o trabalho de terceiros”, ponderou o presidente da AGROFAP.
A Feira do Produtor Rural é realizada em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura todas as quartas-feiras e sábados no Mercado Municipal de Apucarana. Ao transmitir o parecer jurídico à associação dos feirantes, o procurador-geral Paulo Sérgio Vital salientou que a Lei nº 9.504/97 proíbe a realização de propaganda eleitoral em bens de uso comum e nos bens públicos. “Sendo que os responsáveis pela irregularidade podem ser punidos pela Justiça Eleitoral, que detém o poder de polícia para este tipo de situação”, explicou Vital.
Segundo ele, assim como orientando à AGROFAP, a prefeitura esclarece que a violação da lei eleitoral pode ser denunciada por qualquer cidadão. “Flagrantes devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral”, concluiu o procurador.
A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto na lei eleitoral, após a notificação e comprovação, pode render multa entre R$2 mil e R$8 mil aos responsáveis.