A juíza Carolline de Castro Carrijo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, concedeu liminar suspendendo parcialmente o concurso público realizado pela Prefeitura de Apucarana no dia 25 de junho. Em decisão anunciada nesta quarta-feira (19/07), a magistrada acolhe argumentos de uma ação civil pública proposta pelo titular da Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público, Dr. Eduardo Cabrini, que propôs a suspensão do referido concurso público, arguindo que faltaram mais detalhes e critérios com relação aos cargos que terão provas práticas. Entendimento que é rebatido tanto pela prefeitura, quanto pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro Oeste (FAU/Unicentro), contratada para organizar o certame.
A liminar de suspensão se refere apenas à contratação de servidores para os cargos de advogado, assistente social, assistente técnico, contador, desenhista, enfermeiro do trabalho, músico, psicólogo, técnico em informática, eletricista e operário. Para as demais funções o cronograma segue normalmente, com o resultado possivelmente sendo homologado e divulgado até o final deste mês.
Até o final da tarde desta quarta-feira, porém, a Procuradoria Jurídica Municipal não havia sido notificada oficialmente da decisão judicial. “Tomamos conhecimento da liminar pelos órgãos de imprensa, mas estamos tranquilos quanto à correção do edital. Ainda não fomos notificados, mas diante da informação, em conjunto com a FAU já trabalhamos na peça jurídica e tão logo seja possível vamos ingressar junto ao Tribunal de Justiça do Paraná com agravo do instrumento com efeito suspensivo à liminar”, informou Dr. Paulo Sérgio Vital, procurador-geral da Prefeitura de Apucarana.
Vital frisa que o edital de abertura de Apucarana é o mesmo modelo já aplicado em diversos concursos realizados no Paraná pela FAU, sem nenhum tipo de contestação. “A prefeitura teve o cuidado de licitar a responsável por realizar este concurso, vencendo uma entidade pública sem fins lucrativos com notória especialização na organização de certames como estes. Todos os passos dados até o momento têm acompanhamento do Tribunal de Contas, que é um órgão que audita as prefeituras quanto à contratação de servidores, por exemplo, o que também atesta a legalidade das ações”, citou o procurador-geral.
Ainda de acordo com Vital, apesar do edital de abertura já ser claro quanto às provas de títulos e provas práticas dos candidatos, no dia 13 de julho a Comissão Especial de Concurso publicou – em Diário Oficial – documento reforçando especificações dos critérios de avaliação e metodologia da prova prática. “Mesmo que não fossem claras as informações, não caberia anulação ou suspensão, mas no máximo uma retificação de edital. Contudo trata-se de uma situação hipotética, que não é o caso de Apucarana, cujo edital não possui este tipo de falha”, reforçou Dr. Paulo Vital.
Este foi o maior concurso público já realizado pela Prefeitura de Apucarana, em número de candidatos. As provas objetivas foram realizadas no dia 25 de junho e, dos 8.472 nomes homologados, 1.797 não compareceram. Ao todo foram ofertadas 34 vagas garantidas, além de outras 14 que irão compor o Cadastro de Reserva (CR), em funções de níveis superior, técnico e médio, fundamental e fundamental incompleto. Os salários iniciais variam de R$ 947,68 a R$ 5.471,26.