A Secretaria Municipal da Fazenda de Apucarana comunica as empresas já em atividade interessadas na “Opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI em 2025”, para que verifiquem as pendências cadastrais (situação da inscrição municipal) e as pendências fiscais (débitos) com o Município de Apucarana. “A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado”, orienta Sueli Pereira, secretária interina da Fazenda.

O Departamento de Fiscalização Tributária alerta que é indispensável a regularização para ter a opção deferida, de acordo com os termos da Lei Complementar nº123/2006, Resolução CGSN Nº140, de 22 de maio de 2018. “A empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro”, frisa Sueli. A opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, se deferida, retroagirá a 01/01/2025.

Serviço: Para mais informações o contribuinte deve entra em contato com o Departamento de Fiscalização Tributária pelo telefone (43) 3422-4000 – Ramais 240 e 241.

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