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Passe Livre Intermunicipal para Pessoa com Deficiência

Como solicitar ou participar?

Os interessados devem procurar o CRAS mais próximo da família. Para consultar a lista com o endereço, horário de atendimento e telefones dos CRAS do município clique aqui. Para mais informações sobre o transporte público municipal em Apucarana, clique aqui

Descrição

O Programa Passe Livre é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido a pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos. Essa isenção se estende também às pessoas que possuem algumas doenças crônicas descritas na legislação, desde que em tratamento continuado fora do município de sua residência. Os pedidos são analisados e encaminhados pela equipe técnica, conforme critérios previstos na lei

Público-alvo

Ser pessoa com deficiência ou pessoa com alguma dessas patologias crônicas:

  • Insuficiência renal crônica
  • Doença de Crohn
  • Câncer
  • Transtornos mentais graves
  • HIV
  • Muco viscosidade
  • Hemofilia e esclerose múltipla

No caso de pessoa com patologia crônica:

  • Estar em tratamento médico continuado em município diferente de onde reside
  • Ter renda familiar per capta inferior a dois salários mínimos
  • Residir no Estado do Paraná

Documentação necessária

  • Preenchimento do requerimento
  • Preenchimento correto do laudo médico de avaliação fornecido por profissional habilitado no SUS
  • Apresentação completa da documentação pessoal
    • 01 (uma) foto 3x4 (recente e sem danos)
    • Cópia do RG
    • Cópia do CPF
    • Cópia do comprovante de residência
    • Comprovante de rendimentos de todos os membros do núcleo familiar
  • Documentos para casos com acompanhantes:
    • Cópia da Carteira de Identidade (RG) de até 03 (três) pessoas, maiores de 18 anos, como acompanhantes, quando houver prescrição médica da necessidade de acompanhante

Documentos complementares:

  • Declaração de realização de tratamento continuado, indicando a habitualidade do tratamento, local do tratamento e previsão de término do tratamento, se houver
  • Exame de audiometria quando laudo médico não citar expressamente a acuidade auditiva
  • Cópia da carteira do passe livre vencida ou a vencer, quando for o caso de segunda via ou renovação

Exigências

Conforme especificado no público-alvo

Agendamento

Não é necessário realizar agendamento

Prazo

Prazo para renovação é informado após a emissão do documento

Taxas

Não possui taxas

Prestação do serviço

Secretaria de Assistência Social
(43) 3308-1450
Rua João Matiuzzi, 279 - Parque Bela Vista
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
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