Ato de Aprovação (Desmembramento, Remembramento e Desdobro)
Como solicitar ou participar?
O pedido deve ser feito presencialmente no setor de protocolos da Prefeitura, localizado no Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25, no Centro. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Informações também podem ser obtidas por telefone. Basta ligar no (43) 3422-4000 e pedir para falar na Secretaria de Obras
Descrição
O Ato de Aprovação é expedido pelo poder público municipal quando comprovada a exatidão do projeto apresentado e da documentação, inerentes ao desmembramento (subdivisão), remembramento (unificação) e desdobro, em conformidade com a Lei Complementar nº 007/2020, e dentre outras legislações pertinentes
Público-alvo
Pessoa física ou pessoa jurídica
Documentação necessária
- Projeto urbanístico apresentado em 3 (três) vias impressas e 1 (uma) em meio digital contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
- Orientação magnética e coordenadas geográficas segundo o sistema de projeção UTM, 22S, Datum Sirgas 2000
- Rumos e distâncias das divisas
- Área resultante e anterior
- Denominação anterior e atual
- Indicação dos lotes e vias confrontantes
- Indicação precisa das edificações existentes
- Curvas de nível 1m (um metro) de equidistância quando se tratar de desmembramento
- Indicação precisa da localização em relação ao sítio urbano mais próximo, quando se tratar de desmembramento
- Memorial descritivo de cada lote resultante
- Matrícula do imóvel, que comprove o domínio da área, expedida em no máximo 90 (noventa) dias
- Certidão negativa municipal de tributos (IPTU) em nome do requerente
- Comprovação das infraestruturas existentes
- Habite-se e/ou Certidão Comprobatória (quando houver edificações)
- Certidão negativa do profissional, referente aos débitos municipais
- Número do protocolo da pré-análise
- Cópia das guias de recolhimento dos tributos devidos referentes ao projeto aprovado
- Registro de responsabilidade técnica reconhecido pelo conselho profissional competente
- Outras especificidades contidas na Lei Complementar nº 007/2020 (Parcelamento do Solo) e na Lei Complementar nº 008/2020 (Uso e Ocupação do Solo)
Exigências
Não possui exigências
Agendamento
Não é necessário realizar agendamento
Prazo
30 dias
Taxas
50% da UFM (clique aqui para ver o valor vigente da UFM)
Prestação do serviço
- Órgão Responsável:
Secretaria de Obras
- Telefone:
(43) 3422-4000
- Endereço:
Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25 - Centro
- Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
- E-mail: