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Acolhimento Familiar

Como solicitar ou participar?

As famílias interessadas em se tornar Famílias Acolhedoras podem realizar o cadastro clicando neste link. Também é possível buscar atendimento diretamente na sede do serviço, na Rua Professor Erasto Gaertner, 418 – Centro (esquina com a Rua Gastão Vidigal). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h às 17 horas.

Mais informações podem ser obtidas no telefone (43) 99654-6483 ou pelo Instagram @familiaacolhedora.apuca

Descrição

O Programa Família Acolhedora, instituído pela Lei municipal nº 077/2017, é um serviço executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Apucarana e amparado legalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem como objetivo garantir que crianças e adolescentes, que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, sejam acolhidos temporariamente na residência de famílias selecionadas e capacitadas para oferecer um ambiente de cuidado e proteção.

Além disso, através de uma equipe técnica, constituída por Assistente Social e Psicólogo, o Programa fornece acompanhamento às famílias de origem, extensa, e acolhedoras, a fim de contribuir para a superação da situação de vulnerabilidade em que se encontra as crianças e os adolescentes, preconizando a reintegração familiar, ou na sua impossibilidade, a adoção. Além do acompanhamento técnico, as famílias acolhedoras habilitadas, recebem uma bolsa-auxílio mensal, durante todo o período do acolhimento da criança e/ou adolescente, para contribuir com as despesas geradas pelo novo integrante temporário

Público-alvo

Diferentes configurações familiares (compostas por um ou por mais membros) que possuam desejo e disponibilidade afetiva para acolher provisoriamente crianças e/ou adolescentes.

Documentação necessária

Nenhuma documentação necessária

Exigências

Critérios definidos na Lei Municipal nº 77/2017. Além disso, é necessário:

  • Residir no município de Apucarana há mais de 02 (dois) anos
  • Apresentar declaração de antecedentes criminais
  • Possuir renda familiar bruta maior do que 02 (dois) salários mínimos
  • Não estar na fila de espera do Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
  • Ter ciência do caráter excepcional e temporário do acolhimento

Agendamento

Não é necessário realizar agendamento

Prazo

Não se aplica

Taxas

Não possui taxas

Prestação do serviço

Secretaria de Assistência Social
(43) 99654-6483
Rua Professor Erasto Gaertner, 418 – Centro (esquina com a Rua Gastão Vidigal)
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h
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