Por meio do Decreto Municipal Nº154/2022, o prefeito de Apucarana, Junior da Femac, revogou hoje (17) o Decreto Municipal Nº 164, de 17 de abril de 2020 que, entre outras medidas, previa o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos em decorrência da pandemia da Covid-19.
Conforme prevê o novo decreto municipal – que recepciona o do Governo do Paraná – “considerando a sanção da Lei Estadual nº 20.971, de 16 de março de 2022 que revogou a Lei Estadual nº 20.189, de 28 de abril de 2020, que obrigava, no Paraná, o uso de máscaras enquanto perdurasse o estado de calamidade pública em função da pandemia do Coronavírus. Considerando ainda que as medidas restritivas possam ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município, fica revogado o Decreto Municipal Nº 164, de 17 de abril de 2020”.
Conforme frisa o prefeito Junior da Femac, Apucarana, desde o início da pandemia do Coronavírus, seguiu os procedimentos adotados pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SESA). “Esta mudança de conduta autorizada agora, suspendendo o uso de máscara em ambientes abertos, tem total aprovação do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde. Importante lembrar que foi levado em consideração o controle no quadro epidemiológico, com baixo índice de ocupação dos leitos exclusivos para a Covid-19, e o atual estágio de quase 80% de imunização dos paranaenses”, argumenta Junior, citando que em Apucarana o quadro é idêntico.
O uso de máscaras em repartições públicas, comércios, indústrias, consultórios e estabelecimentos afins, entre outros locais fechados, permanece obrigatório. Segundo o decreto estadual, permanece também obrigatório o uso de máscaras em locais abertos ou fechados para indivíduos com sintomas de Covid-19.