Os contribuintes que possuem débitos em aberto com a Prefeitura de Apucarana podem a partir de agora efetuar o pagamento dos valores por meio de cartão de crédito, sendo possível parcelar em até 12 vezes, com a incidência da taxa de operação da operadora credenciada.

A modalidade de pagamento, implementada nesta semana pela Secretaria Municipal da Fazenda, é permitida para quitar qualquer tipo de tributo municipal, como IPTU, ITBI, taxas e até valores já inscritos em Dívida Ativa. Segundo pontua o prefeito Rodolfo Mota, a novidade integra a “Agenda 100” – que consiste em uma série de medidas administrativas e operacionais a serem colocadas em prática nos primeiros 100 dias de mandato visando otimizar serviços e programas municipais. “É momento de Apucarana viver um novo tempo e esta ação, que possibilita ao contribuinte parcelar o seu tributo diretamente no cartão de crédito, está dentro do nosso planejamento que visa modernizar ainda mais os serviços públicos e o atendimento ao cidadão”, afirma Mota.

Segundo a secretária interina, Sueli Pereira, para ter acesso à modalidade o contribuinte deverá procurar diretamente o Setor de Tributação, onde existem as máquinas físicas (maquininhas). “Também é possível realizar os pagamentos via on-line, acessando diretamente no Portal do Cidadão sem precisar vir até a Prefeitura”, argumenta Sueli.

Por meio do Portal do Cidadão, o cidadão terá acesso à guia para quitação de débitos municipais através do site da prefeitura ou diretamente pelo link: https://apucarana.atende.net/autoatendimento. Conforme o superintendente municipal de Tributação, Luís Fukumoto, os pagamentos dos tributos municipais no crédito será uma negociação entre o contribuinte e a operadora de cartão. “Para quem soma pontos ou milhas, por exemplo, pode ser vantajoso parcelar os valores, ainda que seja cobrada pela empresa uma taxa pela operação”, diz, lembrando que o pagamento via cartão é apenas mais uma opção de pagamento. “O contribuinte deve avaliar qual a melhor opção, já que continuará existindo o pagamento via boleto e Pix”, detalha o superintendente.

ITBI – Para os contribuintes que precisam registrar os seus imóveis e recolher o ITBI com uma certa urgência, diz Fukumoto, o pagamento via cartão de crédito poderá ser a melhor opção, tendo em vista que o registro do imóvel em nome do novo proprietário só pode ser realizado após o pagamento do imposto. “Com o parcelamento via cartão, haverá possibilidade de diluir a dívida em até 12 vezes, além de agilizar o processo de registro, pois o valor é repassado ao Município em sua integralidade pela operadora de crédito, ficando o contribuinte adimplente junto à prefeitura mesmo durante o pagamento das parcelas no cartão”, destaca.

Serviço: Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (43) 3422-4000 ou diretamente no setor de Dívida Ativa. O atendimento on-line, disponível 24 horas todos os dias da semana, acontece pelo Portal do Cidadão pelo link: https://apucarana.atende.net/autoatendimento.

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