A Prefeitura de Apucarana liberou nesta segunda-feira (27/04) a reabertura de bares, bares/lanchonetes, bares/mercearias, tabacarias e lojas de conveniência. Classificados como comércios não essenciais, os empreendimentos estavam proibidos de funcionar desde 21 de março, quando o município decretou estado de emergência para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As normas preventivas que devem ser seguidas por proprietários e clientes para a retomada das atividades estão no Decreto Municipal nº 174/2020, assinado pelo prefeito Júnior da Femac. “Nos últimos dias mantive encontros com os representantes da categoria e deixei muito claro que a manutenção das atividades deste setor vai depender da resposta a todas as exigências constante na legislação. Vamos monitorar e fiscalizar diariamente. Ficou bem claro que a reabertura visa preservar empregos, mas acima de tudo está a preservação de vidas, por isso espero que todos respeitem as regras de prevenção. A Covid-19 é uma doença nova e perigosa, ainda não tem vacina e todos têm a consciência de que ela tem vitimado milhares de pessoas por todo o mundo”, alertou o prefeito.
De acordo com ele, as medidas do decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, em especial se constatado o não cumprimento das regras. “Nossos fiscais, juntamente com a Guarda Civil Municipal, estarão acompanhando”, pontua o prefeito.
O horário diário máximo de funcionamento para estes estabelecimentos ficou fixado até as 20 horas e, assim como já acontece com os demais setores do comércio autorizados a reabrir, além de manterem o ambiente e banheiros higienizados constantemente, disponibilizando álcool em gel aos clientes, o decreto prevê a obrigatoriedade do uso de máscara por todos os funcionários que atendem diretamente o público. “Não é permitida a colocação de mesas e cadeiras fora do estabelecimento, que deverá estar sempre com portas e janelas abertas para ventilação adequada. O balcão de atendimento deverá ser isolado de forma a distanciar o atendente e o cliente e o espaço mínimo entre mesas e clientes deverá ser de 1,5 metro”, informa Júnior da Femac.
Além de estar proibida a realização de eventos como shows, bingos, apresentações e similares que possam gerar aglomerações, estão proibidos o uso de mesas de sinuca, jogos de baralho, entre outros, e funcionamento de máquinas de músicas, como jukebox. “As máquinas para pagamento com cartão devem ser higienizadas após cada uso, com álcool 70% ou preparações antissépticas compatíveis”, explica o prefeito. De acordo com ele, é permitido envolver as máquinas em plástico filme, com substituição diária e sistemática higienização a cada uso.
Grupo de risco – Enquanto durar o período da pandemia, o decreto municipal que autoriza a reabertura destes estabelecimentos veda o acesso de clientes do grupo de risco, como hipertensos, diabéticos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias, gestantes, entre outros. A legislação também determina que, sem prejuízo do vínculo empregatício, obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa) os funcionários com idade igual ou superior a 60 anos, com exceção em casos de urgências ou que desenvolvam atividades essenciais, imunossuprimidos independente de idade, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes. O descumprimento das regras poderá ser denunciado pela população pelos telefones 3422-400 (prefeitura) ou 153 (Guarda Civil Municipal).