A Prefeitura de Apucarana lançou nesta quarta-feira (15/5) a segunda etapa da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), ampliando a obrigatoriedade da emissão através do sistema digital. Até o final do ano, a NFS-e abrangerá mais três faixas de faturamento anual. Exigida apenas das grandes empresas, com faturamento acima de R$ 300 mil por ano, a emissão eletrônica atingirá também as médias e pequenas, com faturamento anual de até R$ 60 mil. Cerca de 150 pessoas, representando escritórios de contabilidade ou empresas, foram convidadas a participar do lançamento, realizado no Salão Nobre da Prefeitura de Apucarana.

De acordo com o cronograma apresentado pelo secretário municipal da Fazenda, Marcelo Machado, a ampliação do programa eletrônico acontecerá em três etapas. A primeira tem como prazo final 15 de junho e será obrigatória para prestadores de serviços com faturamento anual igual ou superior a R$ 150 mil. A segunda data estipulada é 1º de setembro, quando os prestadores com faturamento de até R$ 60 mil por ano terão que aderir à Nota Fiscal Eletrônica. Já em 1º de dezembro será a vez das empresas isentas ou imunes ao ISS optarem pelo sistema digital.

Lançada em 2012 e posteriormente regulamentada pelo Decreto 164/2013, a NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente e que registra as operações do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Entre os principais benefícios estão a agilidade no acesso a informações, além da redução de custos com a impressão de notas fiscais e o arquivamento de documentos fiscais.

O secretário da Fazenda afirma que o êxito do programa depende fundamentalmente da parceria com os profissionais e escritórios da área de contabilidade. “Todos já sabem das facilidades, da diminuição do espaço físico, da economia com a impressão dos talonários e do acesso as informações, que passou a ser mais ágil, seguro e prático”, lembrou o secretário, referindo-se à experiência da primeira etapa do programa.

Para aderirem à NFS-e, as empresas enquadradas nas novas faixas de faturamento devem trazer os talonários com as notas fiscais em branco, procuração e o formulário de atualização. “Estes últimos documentos estão disponíveis para download na página que a Prefeitura mantém na Internet. Basta acessar o link fiscalização tributária e baixá-los, bem como o layout de arquivos de remessas, leis e decretos que regulamentam o programa”, explica Anderson Henrique Brasil Toni, superintendente de Tributação.

PENALIDADES – De acordo com a Lei 89/2012, o contribuinte que não atender à obrigação de emissão da NFS-e está sujeito ao pagamento de uma multa equivalente a 100% do valor do tributo devido. “Já emitimos os extratos referentes à primeira fase da Nota Fiscal Eletrônica e as empresas têm o prazo de 10 dias para regularizar essa situação. Caso contrário, o caminho será a aplicação da multa”, alerta Sandra Valentina da Silva, auditora fiscal tributária do Município.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3162-4265, no Departamento Municipal de Fiscalização Tributária.

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