A atualização monetária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o ano de 2024, no Município de Apucarana, será de 3,85%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), verificado no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023.

A correção monetária do tributo, que é obrigatória pelo gestor público – por exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal -, consta do Decreto Lei Nº 903/2023, publicado na edição desta quinta-feira (14), no diário oficial do Município.

A secretária municipal da fazenda, Sueli Pereira, ressalta que se trata de uma simples atualização monetária da base de cálculo do imposto, realizada segundo índices oficiais que correspondem à inflação acumulada do exercício financeiro em referência. “Não existe reajuste. É apenas uma correção, referente à inflação dos últimos doze meses”, frisa a secretária, acrescentando que neste caso não existe necessidade de aprovação legislativa, sendo realizada por decreto executivo.

De acordo com o Decreto Lei 903/2023, ficam atualizados monetariamente os valores venais dos terrenos e dos valores básicos por metro quadrado das edificações que servem como base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Município de Apucarana, aplicando-se o percentual de 3,85% para o exercício de 2024.

O referido percentual fixo foi estabelecido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), verificado no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023. Os carnês do IPTU de 2024 ainda estão em processo de confecção para posterior entrega, no mês de fevereiro, via correios.

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