Instalado atualmente no prédio do Fórum Trabalhista de Apucarana, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) estará em recesso no período de 18 de dezembro a 5 de janeiro de 2024. O não atendimento ao público corresponde ao denominado “recesso forense”, visto que a unidade estará fechada em igual período, como estabelecido no calendário do Poder Judiciário do País.

O advogado José Carlos Balan, coordenador do Procon Apucarana, lembra que este período também coincide com o recesso da grande maioria das grandes empresas do País, que suspendem suas atividades entre a semana anterior ao Natal e a semana posterior ao Ano Novo. “Já recebemos informações de empresas detalhando o período de recesso, ou seja, não haverá atendimento de reclamações por parte de consumidores”, completa o dirigente.

Números – Ao mesmo tempo em que informa sobre o recesso, o coordenador do Procon apresentou os números de atendimentos realizados no decorrer de 2023. Conforme os cadastros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec) e Proconsumidor, foram instaurados 1.930 procedimentos, estando atualmente 458 em trâmite, ou seja, no aguardo de manifestação dos fornecedores, enquanto 1.365 foram respondidas e arquivadas.

Quanto aos segmentos de maior percentual de reclamações, 42% estão relacionadas a questões financeiras (cartões, financiamentos, consignados e contas bancárias, renegociação de dívidas), 26% na área de telefonia (móvel, fixa e internet); 11% de produtos; 6% lojas (varejo); 5% prestadores de serviços (assistência técnica); 4% alimentos (mercados, mercearias); 3% saúde (planos de saúde, clínicas médicas e odontológicas); e 3% veículos (revendas, oficinas mecânicas).

No âmbito dos resultados, o coordenador salienta serem expressivas as resoluções dos procedimentos instaurados em benefício dos consumidores. “Principalmente quando tratamos de questões financeiras, especificamente nas negociações de dívidas, nas quais as instituições de crédito apresentam propostas com significativos descontos, possibilitando, inclusive, a imediata quitação do débito”, relata o coordenador do Procon.

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