Nacionalmente conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei Federal nº 11.340 completou 11 anos de existência neste dia 7 de agosto. A legislação, que trouxe rigor nas punições às agressões contra a mulher, especialmente quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar, leva o nome da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica e que lutou em todas as instâncias para que seu agressor fosse punido.
Para marcar a data, uma série de eventos está sendo realizado pela Prefeitura de Apucarana ao longo do mês. No dia 17, acontece o “I Encontro Dialógico: 11 anos da Lei Maria da Penha: uma ação para o enfrentamento às violências contra as mulheres”. Uma promoção conjunta da Secretaria da Mulher e Assuntos da Família com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Comissão da Mulher Advogada, será realizado no auditório da Subseção da OAB de Apucarana com entrada gratuita. “O ponto alto será a palestra da Doutora Susana Lacerda, promotora de Justiça da Vara Maria da Penha, de Londrina”, convida Denise Canesin Moisés Machado, secretária Municipal da Mulher.
Já no dia 23 de agosto, será promovido o primeiro encontro do fórum de debate sob o tema “Violência de Gênero: Lei Maria da Penha, avanços para a garantia de direitos das mulheres”. “Este evento contará com a fala da Delegada da Mulher, Dra. Luana Lopes, e com a participação da assistente social Simone Sartori e da psicóloga Valéria Begale”, informa a secretária municipal.
O fórum, explica ela, é resultado da mobilização da Secretaria Municipal da Mulher com o Núcleo Estudantil de Direitos Humanos e Centro Acadêmico de Serviço Social da Unespar. “Com este evento pretendemos fomentar, ainda neste ano nas instituições universitárias, outros quatro encontros de discussão de estratégias de enfrentamento à violência contra as mulheres”, explica Denise.
Na primeira quinzena do mês, uma grande movimentação informativa e de conscientização sobre os efeitos da Lei Maria da Penha também foi promovida pela prefeitura e parceiros. “Através dos meios de comunicação, em especial o rádio, deflagramos uma campanha visando sensibilizar mulheres e homens para denunciarem a violência doméstica”, relata Denise. Ela enaltece a importância do papel exercido pela imprensa. “Quero aqui destacar o papel social dos veículos de comunicação, em todos os seus formatos, e agradecer pelo interesse no assunto, através da elaboração e divulgação de entrevistas para conhecimento geral da sociedade”, pontuou a secretária da Mulher e Assuntos da Família de Apucarana.
Outro evento realizado em Apucarana, para marcar os 11 anos da Lei Maria da Penha, aconteceu segunda-feira (07/08), nas dependências do Colégio Estadual Nilo Cairo. “Participamos de um encontro de formação realizado pelo Núcleo Regional de Educação (NRE) direcionado aos trabalhadores da Educação. Além de orientar os funcionários estaduais sobre a lei, divulgamos os serviços da Secretaria da Mulher, bem como falamos da importância da cultura da paz e do não sexismo”, relata Denise Canesin Moisés Machado, secretária da pasta municipal.
Outra articulação importante, complementa ela, acontece em parceria com a Autarquia Municipal de Educação (AME), que irá reproduzir cerca de 1.500 gibis para que os professores possam trabalhar didaticamente a Lei Maria da Penha nas escolas municipais. “O objetivo é informar os alunos – meninos e meninas – de modo que levem informação para suas casas e comunidades”, conclui Denise.
Com uma rede de combate e atenção estruturada, ela conta que Secretaria da Mulher e Assuntos da Família de Apucarana acompanhou, somente neste primeiro semestre de 2017, quase 1,5 mil vítimas de algum tipo de violência doméstica. Os serviços de atendimento às mulheres são feitos através do Centro de Apoio à Mulher (CAM), que fica na Rua Ouro Verde, 300, no Jardim América, região oeste da cidade. Este acompanhamento é realizado através de serviços de apoio nas áreas psicológica, social e jurídica. O telefone de contato é o 3422-4479. Já denúncias de violência devem ser comunicadas pelos telefones 180 ou 190.
Maria da Penha: uma lei em favor da mulher brasileira
Acompanhe os principais aspectos da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha é resultado do esforço de movimentos feministas e de poderes públicos por uma legislação contra a impunidade da violência contra a mulher no cenário nacional. Com um processo democrático na sua elaboração e formulação do texto, a lei foi construída por organizações não-governamentais (ONGs) de feministas e direitos humanos, e por um grupo de trabalho interministerial, sendo atualmente reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo para o enfrentamento da violência contra a mulher.
É uma legislação que chegou para suprir um grave problema da Justiça brasileira: a sistemática conivência com crimes de violência doméstica e a falta de instrumentos legais que possibilitassem a rápida apuração e punição desses crimes, bem como a proteção imediata das vítimas.
Antes da Lei Maria da Penha, os casos de violência doméstica eram julgados em juizados especiais criminais, responsáveis pelo julgamento de crimes considerados de menor potencial ofensivo. Isso levava ao massivo arquivamento de processos de violência doméstica, conforme levantado pela jurista Carmen Hein de Campos.
A história mostra que na falta de instrumentos efetivos para denúncia e apuração de crimes de violência doméstica, muitas mulheres tinham medo de denunciar seus agressores. Pelo menos três fatores colaboravam para isso: dependência financeira do agressor; muitas vítimas não tinham para onde ir, por isso preferiam não denunciar seus agressores por medo de sofrer represálias piores ao fazer a denúncia; e as autoridades policiais muitas vezes eram coniventes com esse tipo de crime.
A Lei Maria da Penha criou meios de atendimento humanizado às mulheres e agregam valores de direitos humanos a política de enfrentamento a violência contra a mulher. A legislação federal tornou crime a violência doméstica e familiar contra a mulher e deixou de tratar a violência sofrida como algo de pequeno valor.
Definindo claramente violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecendo suas formas: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, a Lei Maria da Penha criou mecanismos de proteção à vítima, com a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência e encaminhamento para serviços de acolhimento, atendimento, acompanhamento e abrigamento, se necessário.
Alem disso, incentiva a criação de serviços especializados de atendimento às mulheres: delegacias, centros da mulher em situação de violência, defensorias, promotorias e juizados especializados ou núcleos de gênero do Ministério Público.
A lei também impõe prisão do agressor em três hipóteses: em flagrante, preventivamente e por condenação transitada em julgado. Determina que, nos crimes que exigem a representação da vítima, como ameaça, a vítima somente pode renunciar à denúncia perante o juiz, em audiência marcada para esse fim e por solicitação da mulher. Outro ponto é a criação de mecanismos específicos de responsabilização e educação dos agressores, com possibilidade de o juiz decretar o comparecimento obrigatório dos condenados, alterando ainda a estrutura judicial com a criação de juizados com competência para julgar os crimes e ações cíveis relacionadas à violência doméstica.
A Lei Maria da Penha determina como obrigatória a assistência jurídica às mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar, onde medidas protetivas de urgência devem ser solicitadas na delegacia de polícia (DEM) ou ao próprio juiz, cuja análise da concessão da proteção requerida deve ser feita no prazo máximo de 48 horas.
A lei ainda prevê que a mulher vítima da violência doméstica não pode entregar a intimação ou notificação ao agressor, garante a assistência jurídica obrigatória à vítima e garante a manutenção do vínculo trabalhista, caso seja necessário o afastamento da mulher do seu local de trabalho.

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