Considerada a segunda data mais importante do comércio varejista, a celebração do Dia das Mães apresenta um significativo aumento no volume de vendas de roupas, calçados, eletrodomésticos, entre outros presentes. E é nesta data que também ocorre uma movimentação de pessoas para a troca de produtos. Mas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, nem tudo pode ser trocado.
O Coordenador do Procon Apucarana, Robson de Souza Cruz, lembra que quando o problema for o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor não é obrigado trocar o produto, a não ser que a loja tenha se comprometido a fazê-lo no momento da compra. “Este compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca, especialmente quanto ao prazo”, explica o coordenador.
Quando a questão está relacionada a vício do produto, o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para produtos não duráveis. “A partir da data da reclamação, que deve ser comprovada pelo consumidor e por isso é importante que seja feita por escrito, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema”.
No caso de produtos essenciais, o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo. “Fogão é um exemplo de produto essencial e em caso de defeito deve ser trocado imediatamente pela loja que o vendeu e não pelo fabricante”.
O consumidor deve adotar uma postura preventiva, sobretudo nos momentos pré e pós-venda, ou seja, quando são realizadas as ofertas e utilizadas as garantias.
É direito do consumidor estar plenamente informado sobre o preço e todas as características do produto que pretende adquirir. Com relação aos preços, é de suma importância que seja feita uma pesquisa para, assim, adquirir o produto pelo menor preço e que melhor satisfaça seus interesses e possibilidades econômicas.
Tendo o consumidor qualquer problema, compareça no Procon fazer sua reclamação na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 424 – Sala 1. O telefone de contato é o 3425-2034 e o e-mail: procon@apucarana.pr.gov.br.