Apucarana, junto com João Pessoa-PB e Recife-PE foram os primeiros municípios do País a obterem liminares favoráveis, determinando que a União providencie o imediato depósito judicial dos valores correspondentes às multas arrecadadas, referentes ao Programa de Repatriação (Lei Federal Nº 13.254/2016) de recursos de brasileiros mantidos no exterior sem declaração de imposto de renda.

As decisões saíram na segunda-feira, em primeira instância na Justiça Federal, e foram divulgadas hoje (22). Em Apucarana, a liminar foi concedida pelo juiz Roberto Lima Santos, da 1ª Vara Federal. O prefeito Beto Preto (PSD) explicou que a ação foi proposta pela Procuradoria Jurídica do Município após mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), para que os municípios solicitassem na Justiça a revisão desses valores.

“Já estamos recebendo R$ 3,1 milhões referentes ao imposto de renda recolhido no Programa de Repatriação, agora fizemos nosso dever de casa para assegurar mais R$ 3,1 milhões, correspondentes à multa de 100% aplicada aos devedores”, comentou Beto Preto, que é vice-presidente da FNP para o Paraná. “Com a revisão, que os prefeitos devem pleitear por meio de ação judicial, os municípios de todo o País terão direito a um extra de R$ 5,2 bilhões”, assinala o prefeito de Apucarana.

A partir de agora, segundo Beto Preto a Procuradoria Jurídica do Município, tendo à frente o advogado Paulo Sérgio Vital, está sendo colocada à disposição da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi) e de outras regiões. “Queremos ajudar os municípios de pequeno porte, para que eles também ingressem com a ação ordinária, requerendo seu direito a incluir o montante arrecadado a título de multa no cálculo do Fundo de Participação dos Municípios”, anuncia o prefeito.

Na ação, de acordo com o procurador geral de Apucarana, Paulo Sérgio Vital, o Município sustentou que a referida Lei da Repatriaçãodispõe que os valores arrecadados com a cobrança de imposto de renda à alíquota de 15% devem ser repartidos com Estados e Municípios. “Porém, em razão do veto do presidente Temer, à redação § 1º do art. 8º, a mesma divisão não está sendo respeitada em relação à multa de 100%. Portanto, oveto presidencial está causando enorme prejuízo ao Fundo de Participação dos Municípios, em razão do não recebimento da verba”, argumenta Vital.

FNP fez articulação Institucional
Depois da decisão favorável da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), a FNP entrou com pedido para ingressar como amicus curiae na Ação Cível Originária (ACO), ajuizada por vários estados brasileiros no STF. A decisão obriga a União a depositar em conta judicial da Corte máxima os valores correspondentes à multa prevista na Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016) aos estados e ao Distrito Federal.

Além disso, a FNP também ajuizou mandado de segurança coletivo junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A ação está sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães, que extinguiu o mandado de segurança por entender que a competência seria do STF. A FNP, então, embargou da decisão, na tentativa de demonstrar que o ato impugnado não é o veto, mas sim o desrespeito à legislação constitucional.

No dia 10 de novembro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) efetuou o pagamento dos valores arrecadados, relativos ao período de 20 a 31 de outubro, aos estados e municípios. O repasse corresponde a 21,5% do montante destinado ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios recebem adicionalmente mais 2% dos valores arrecadados, via FPM, distribuídos nos primeiros decêndios de julho e dezembro (art. 159 da Constituição Federal).

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