Com o objetivo de colocar em prática a lei estadual sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar, a Autarquia Municipal de Saúde (AMS) de Apucarana promoveu hoje (23) uma reunião com os enfermeiros das Unidades Básica de Saúde do município. No encontro, os profissionais da saúde receberam orientações para que a partir de amanhã (24) já estejam aptos para emitir a declaração atestando que determinada criança ou adolescente está com a vacinação em dia.
Conforme explica o coordenador do setor de epidemiologia, Luciano Pereira da Silva, as orientações da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) são de que o documento exigido no ato da matrícula é uma declaração emitida e carimbada pelo profissional da saúde das UBSs constando que aquele aluno tomou todas as vacinas previstas no Calendário de Vacinação tanto da criança como do adolescente. O modelo da declaração foi repassado pela SESA para a saúde dos municípios.
“Hoje estamos passando aos enfermeiros que, por sua vez, vão repassar para as suas respectivas equipes de vacinação, como proceder para emitir essa declaração na qual deve constar o carimbo do profissional”, informa Luciano Pereira.
Portanto, destaca o diretor presidente da AMS, o documento que os pais devem apresentar no ato da matrícula não é a carteirinha de vacinação, mas sim essa declaração que deve ser obtida na UBS do seu respectivo bairro. “A razão é bem simples. Não cabe aos profissionais da educação ter os conhecimentos necessários para verificar na carteirinha de vacinação estão em dia. Essa é uma atribuição, já que são qualificados para isso, dos profissionais da saúde”, detalha Kaneta.
A lei nº 19.534, 04 de junho de 2018, tornou obrigatório, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A carteira de vacinação deverá estar atualizada, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente.
A não apresentação do documento exigido ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.
Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem solicitar o documento. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
 
Clique e ouça o coordenador de Epidemilogia da AMS, Luciano Pereira da Silva
https://soundcloud.com/prefeitura-municipal-apucarana/luciano-pereira-da-silva-carteira-vacina-matriculas-23-10-18

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