A Prefeitura de Apucarana recebeu nesta segunda-feira (28) os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano de 2014, que estavam sendo impressos numa gráfica de Curitiba. O serviço será custeado pelo Banco do Brasil. Já o custo da entrega dos carnês, via Correios, será bancado pela Caixa Econômica Federal.
O valor total do lançamento do IPTU de 2014, fracionado em 52.620 domicílios, está estimado em R$ 16 milhões. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, em cota única, terão direito a um desconto de 10%. O vencimento estava previsto para o dia 10 de maio, mas devido ao atraso na impressão dos carnês este prazo foi prorrogado para o dia 20 de maio.
Para os contribuintes que decidirem pelo pagamento parcelado, a primeira parcela também terá vencimento no dia 20 de maio. O parcelamento pode ser feito em até oito vezes, com exceção de imóveis cujo valor do IPTU seja inferior a 50% da Unidade Fiscal do Município (UFM), ou seja, abaixo de R$ 28,48.
A partir de agora, conforme explica o secretário de Fazenda, Marcello Augusto Machado, os servidores do Departamento de Tributação, vão trabalhar na separação dos carnês de isentos e de outros imóveis administrados por imobiliárias. “Ainda nesta semana os demais carnês serão repassados aos Correios para que sejam entregues aos contribuintes em seus domicílios”, informa Machado.
O secretário diz ainda que os contribuintes que desejarem se antecipar à entrega pelos Correios poderão disponibilizar o boleto via internet. “Para isso é necessário acessar o site da Prefeitura de Apucarana ( www.apucarana.pr.gov.br ) e no espaço serviços online e localizar o ícone IPTU, onde será possível imprimir o carnê por meio do CPF ou do CNPJ do contribuinte”, orienta Machado.
Com relação ao atraso na liberação dos carnês, o secretário da Fazenda pondera que o prefeito Beto Preto determinou uma revisão geral no cadastro de mais de 53 mil imóveis. “Promovermos uma readequação de valores e também observamos a existência de centenas de isenções irregulares, beneficiando até pessoas físicas, quando pela lei esse benefício é garantido apenas para igrejas e instituições filantrópicas”, informa.