O prefeito Beto Preto preocupado com os abusos cometidos por pichadores em Apucarana tinha em andamento um esboço de um projeto de lei. Ao mesmo tempo, o vereador Lucas Leugi (REDE), havia apresentado outra proposta semelhante na Câmara de Apucarana. E, ao conversarem sobre o tema, junto com o presidente do Legislativo, Mauro Bertoli, o prefeito e o vereador decidiram unificar o projeto.
Deste diálogo nasceu o Projeto de Lei Nº 064/2018, de autoria do prefeito Beto Preto, mas que mantém praticamente a mesma linha e condições e sanções do projeto anterior que havia sido apresentado por Lucas Leugi. “Resolvemos unificar os projetos para não haver duplicidade e nem vício de competência”, justificou o vereador.
Beto Preto diz que é preciso reconhecer a arte urbana, autorizada até mesmo em escolas públicas, onde artistas expõem seus trabalhos. “Contudo, não podemos compactuar com a ação desenfreada e poluidora de pichadores que depredam prédios públicos, comerciais e industriais”, avalia.
Para o vereador Lucas Leugi, é necessário coibir este tipo de vandalismo em Apucarana. “Os prejuízos causados são significativos para o poder público e, da mesma forma, para o comércio, indústria e prestadores de serviços”, argumenta Leugi.
PROPOSTA – O projeto de lei, que já passou ontem em primeira votação, proíbe aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas, a venda de “tinta spray”para menores de 18 (dezoito) anos, e estabelece sanções aos pichadores.
Conforme prevê a proposta, “fica proibida, aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas em geral, a venda de tintas acondicionadas em recipientes de pressão (tinta spray) para menores de 18 (dezoito) anos de idade, no Município de Apucarana”.
Para o cumprimento desta lei, os estabelecimentos e pessoas mencionadas, que negociarem “tinta spray”, deverão preencher cadastro contendo os seguintes dados do comprador: Nome completo, filiação, carteira de Identidade, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), e finalidade a que se destina a tinta. Também se torna obrigatório exigir a apresentação da carteira de identidade e a emissão da nota fiscal ao consumidor.
Mensalmente, os estabelecimentos comerciais, deverão repassar cópia do cadastro de compradores a Polícia Civil do Estado do Paraná e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA. E, no caso de descumprimento das disposições estabelecidas nos artigos precedentes, o infrator ficará sujeito à multa de 60 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que equivale a R$ 4.359,60. No caso de reincidência a multa será de 120 UFMs, ou seja, de R$ 8.719,20 e se novamente houver reincidência será cancelado o alvará de funcionamento, independente da multa prevista neste artigo pela reincidência.
Já as pessoas que forem surpreendidas, pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de 70 UFMs (R$ 5.086,20), e a pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de 140 UFMs (R$ 10.172,40), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração.
E, no caso de o infrator ter menos de 18 anos de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa prevista e da indenização das despesas e custas da restauração, caberá aos seus pais ou responsáveis legais.